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BUFFET FAMA EVENTOS - O BUFFET DOS FAMOSOS
O casamento entre um homem e uma mulher existe desde a Antigüidade; como prática social tornou-se um ato público, refletindo a sociedade que o fundou. Cada religião possui um ritual no tocante à formalidades do casamento, dependendo de práticas que são determinadas pelos líderes. Os costumes do casamento variam de uma cultura para outra, e do comportamento dos noivos, mas, sua importância institucional é de conhecimento universal. Atualmente, existem três regimes
de comunhão e diferentes formas, inclusive através de um contrato, uma Escritura pública que formaliza a união.
Todas as religiões são legalmente válidas, porque Deus é um só, mais existem caminhos diversos para chegar a ele. A festa de casamento envolve as famílias e revigora a convivência, nestes dias conturbados que vivemos.

Casar é um ato de amor; na hora de formalizar esse amor, será preciso pensar com mais razão do que emoção. Antes do casamento civil, faz-se necessário escolher o tipo de união legal, Comunhão Parcial de Bens, Separação de Bens, Comunhão de Bens e inclusive, mediante um contrato, uma escritura pública que formaliza a união. Após a Lei do Divórcio, torna-se imprescindível estabelecer um contrato entre os noivos, deixando claras as bases deste casamento. Desde 1996, existe uma lei, permitindo a realização de um casamento na forma de um contrato, entre um homem e uma mulher.
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